sábado, 4 de junho de 2011

Do Abuso.

Bom dia!

Venho aqui hoje para falar sobre um fato que aconteceu já faz uns anos, veio a público em fevereiro e que infelizmente não sabemos o desfecho do caso, apesar de sua repercussão na mídia por alguns dias.

Ocorreu que em 2009 uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo foi denunciada por ter pedido uma quantia em dinheiro para livrar determinada pessoa de uma investigação. O homem foi orientado a prosseguir com as negociações e, na data marcada para a entrega do dinheiro, a Corregedoria da Polícia Civil estaria presente para que fosse efetuada a prisão.

O que aconteceu depois disso é conhecido. A escrivã, recusando-se a ser revistada e vista nua por homens, exigiu que fosse feita a busca apenas por policiais femininas - presentes no local - o que lhe foi negado e ela foi despida e revistada na frente de todos. O vídeo pode ser visto acessando o YouTube e buscando por "Escrivã sendo revistada".

Não estou aqui tentando fazer juízo se ela realmente aceitou o suborno ou não, pois isso é algo que não temos informação o suficiente para julgar. O ponto do qual quero falar é a arbitrariedade como a investigação foi conduzida, passando por cima de princípios fundamentais garantidos em nossa Constituição Federal. Ora, houve claro desprezo pela honra da policial e mesmo por sua integridade física, e mais claro ainda é a situação vexatória e constrangedora à qual ela foi submetida.

Temos, em primeiro lugar, o delegado corregedor, em sua pretensão de forçar a escrivã a ficar nua com todos à volta e, assim, cometendo o crime de abuso de autoridade, previsto no artigo 4o e alíneas da Lei 4.898/65.

Seguidamente vemos no vídeo as ordens para que a escrivã tirasse a roupa, o que não foi recusado de forma terminativa por ela. A policial exigiu simplesmente que fosse feita a busca por uma mulher, conforme consta no artigo 249 do Código de Processo Penal. Não haveria qualquer prejuízo à diligência no caso, já que o que não faltava na sala eram policiais femininas. Chegamos aqui à prova ilícita, cujo uso é vedado no processo.

Em seguida, o delegado corregedor perde o resto do bom senso e ordena que algemem a escrivã, indo de encontro à Súmula Vinculante n. 11 do STF, que diz que "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia do preso ou de terceiros(...)". Está muito claro no vídeo que não temos que falar em resistência, já que esta estaria vencida se simplesmente fosse cumprido o direito de uma mulher ser revistada por uma agente policial feminina. Fuga seria obviamente impossível naquela situação, e o único perigo à integridade física está vindo por parte dos próprios policiais da Corregedoria.

Assistindo o vídeo -chocante, por sinal - até o fim, vemos que no ato de apreensão do dinheiro há uma pessoa na frente da câmera, o que deixa a dúvida se realmente as notas foram tiradas da escrivã ou não. Como disse, o objetivo do texto não é julgar se houve corrupção ou não.

O objetivo, aqui, é questionar o abuso por parte do delegado em questão, o silêncio da mídia sobre o caso e, finalmente, a insegurança de confiarmos em um órgão de Corregedoria que não só age com arbitrariedade, mas arruina uma investigação simplesmente porque um delegado entende que não deve cumprir as normas.

2 comentários:

Marcus disse...

Delegado "legislando", policiais "julgando" e ambos "executando".

Montesquieu ficaria puto; abaixo (BEM abaixo) na escala, Luís não entenderia de imediato, Dirceu e Genoíno culpariam a Direita e exaltariam o "passado heróico"... Acho que não tem como baixar mais.

Por isso admiro tanto Sua Majestade dom Pedro I. Arbitrário? Sim, claro! Mas, o Poder Moderador -- por ele outorgado -- jamais foi aposentado.

Sr. tem que assistir "JFK: A pergunta que não quer calar" ;)

Abraço, Toadd! Parabéns (de novo)!

Angélica Albuquerque disse...

Fiquei tão revoltada quando li esse post!
talvez o que me revoltou mais, dentre todos eles!!!!