Boa noite!
Estive esses dias pensando em um assunto para escrever aqui, já que faz tanto tempo que não atualizo meu blog, e então me veio na cabeça de escrever sobre um caso que foi bastante falado por algum tempo e que agora, como muitos outros, parece ter caído no esquecimento. Engraçado como não esquecem da Copa, do Carnaval e das campanhas eleitorais. Mas vamos lá.
Cesare Battisti é um ex-ativista italiano, acusado de quatro assassinatos em seu país entre os anos de 1977 e 1979, procurado desde que fugiu da prisão em Milão no ano de 1979. É fato que Battisti pertenceu ao Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), sendo condenado pelos quatro homicídios hediondos em 1988.
Até aí, nada fora do comum. Nada aceitável também, mas mesmo assim não é algo que surpreenda, visto que pelo mundo todo existiram grupos políticos com atividades que se assemelhavam - e muito - à guerrilha. Mas acontece que o Sr. Battisti veio parar por aqui. Depois de fugir para a França, para o México e de volta para a França, Cesare Battisti veio atrás de um arzinho tropical em 2004. Foi preso no Rio de Janeiro em 2007 e está aqui até hoje.
É justamente aí que mora o problema. Em 2009, o então Ministro da Justiça Tarso Genro concedeu a Cesare Battisti o status de refugiado político, o que em tese impediria sua extradição. Por outro lado, a chamada "Lei do Refúgio" é classificada com lei ordinária, o que mantém a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar casos de extradição, conforme previsto na Constituição.
No início deste ano, o STF julgou o caso e decidiu pela extradição de Battisti, o que foi, na minha opinião, uma decisão acertada já que o sujeito estava sendo julgado por homicídio e a Itália tem todo o direito de julgar o caso, já que a prática é crime em ambos os países e assim encaixa-se no princípio da extraterritorialidade. O porém é que o Supremo também decidiu, por maioria de votos, que a sua posição sobre o caso não vincularia o Presidente da República.
Muito sensata, e até política, a decisão do STF. Concordo que o Judiciário não deve exercer funções do Poder Executivo, mas o fato é que o assunto em questão é matéria de competência do Supremo Tribunal de Justiça, conforme Artigo 102, I, g), CF/88.
Dessa forma, nota-se que já passou da hora de Battisti voltar para casa. É necessário lembrar que além de o homem estar sendo processado por homicídio, e não um crime político, ele foi condenado de forma democrática na Itália. Não faz sentido oferecer asilo político a alguém que está sendo processado por assassinar quatro pessoas. Não faz sentido entupirmos ainda mais os presídios brasileiros - já em péssimas condições - sem que haja um motivo para isso.
quinta-feira, 27 de maio de 2010
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