quarta-feira, 27 de abril de 2011

Do Acesso à Justiça.

Boa noite!

Venho hoje, depois de alguns meses, tratar de um tema que já deveria ter sido aqui exposto, dado o quanto merece ser tratado. Sua relevância é tamanha que temos, no Título II da nossa Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, o princípio que cito agora.

Falo do Princípio do Acesso à Justiça, regulado pelo inciso XXXV do artigo 5o da Constituição Federal de 1988, que abaixo transcrevo:

"Art. 5o - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

Uma maravilha, na teoria. Na teoria. Na prática, é bem diferente. Vamos, então, aos fatos. Vamos ver, aqui, porque o acesso à justiça é tão cerceado em nosso "país de todos", e ver porque esse princípio acaba, na verdade, não passando de uma mera garantia formal.

Em primeiro lugar, o tal acesso à justiça, dito como livre e sem obstáculos no nosso país, acaba por não ser tão de todos assim. O princípio vale para alguns, mas aqueles que realmente deveriam ter seu acesso à justiça garantido ficam fora da regra, na prática, não obstante a garantia estar prevista na Constituição e serem "todos iguais perante a lei".

Sejamos realistas. Um processo, hoje, sai caro. Para ter o verdadeiro acesso à justiça, o profissional também é caro. Temos, dessa forma, a Assistência Judiciária Gratuita, destinada a defender as classes menos favorecidas (Lei 1.060/50).

Muito bem! Teria tudo para funcionar! Mas não funciona. E o motivo é simples de entender.

A remuneração dos profissionais que prestam esse serviço é degradante, e por consequência os únicos que se prestam a isso são aqueles chamados de "advogados de Google". O nome já diz tudo. Ora, o baixo nível do advogado devido a cursos jurídicos medíocres, aliado ao valor irrisório de honorários, não pode realmente pretender uma assistência judiciária decente.

E quem sai prejudicado? O pobre coitado que acreditou na justiça, ficou anos esperando o resultado de um processo e foi massacrado porque o Estado lhe oferece um advogado despreparado. Podemos falar em acesso à justiça?

Não, mas chegamos a outro ponto. A demora nos processos.

Já não é segredo para brasileiro nenhum o passo extremamente lento que anda o Judiciário. Não são raros os processos que demoram 15, às vezes 20 anos aguardando julgamento. Nesse caso, diminui um pouco - bem pouco - a diferença feita pela "justiça" entre as classes sociais. O Judiciário é lento para todos, e sendo lento assim, a justiça raramente é efetivamente feita. Sim, porque não podemos aceitar como justa a reparação de um dano, sendo que este não raro ocorreu há mais de uma década. Até a vítima ser ressarcida, as consequências do que foi sofrido já se perderam no tempo, sem que ninguém mais saiba o que realmente aconteceu.

Chegamos, enfim, em mais uma negativa de acesso à justiça. A ignorância tremenda do cidadão médio brasileiro no que concerne a reivindicar seus direitos. Ora, como esperamos ter algum tipo de acesso à justiça se os cidadãos do nosso país não sabem nem onde começam seus direitos? É inadmissível que um povo não saiba como lutar contra as injustiças que sofre, por puro descaso de governantes que tem medo de educar o povo - juridicamente, inclusive - decentemente.

Pior de tudo é ver que esse mesmo povo, em sua maioria ignorante e infelizmente manso demais, nada faz para tentar mudar essa realidade.

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