segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Do Cabo.

Boa tarde!

Semana passada, morreu Cabo Bruno. Florisvaldo de Oliveira, uma das figuras mais polêmicas da crônica policial.

Oliveira, ou "cabo Bruno", como era conhecido, foi condenado pelo assassinato de dezenas de suspeitos na década de 80, na periferia de São Paulo - precisamente no bairro de Pedreira, região do Jabaquara. Chegou a assumir mais de cinquenta assassinatos, negando-os, posteriormente, em seu depoimento. Acabou sendo condenado por nove assassinatos. Dizia matar por "odiar marginais" e por "não acreditar na recuperação dos bandidos". Também foi divulgado, na época dos acontecimentos, que cabo Bruno costumava matar levando em conta a aparência dos suspeitos. Uma vítima, por exemplo, foi assassinada por ostentar uma tatuagem, o que, para o "justiceiro", bastava para marcar uma pessoa como criminosa.

Até aí, novidade nenhuma.

O que me intrigou foi a quantidade de comentários nos principais sites de notícias exaltando as atitudes do ex-policial, como se ele tivesse, SEM DÚVIDA ALGUMA, trazido grandes benefícios para a sociedade com suas atitudes. E mais: quem ousasse ponderar de alguma forma sobre sua conduta com base em princípios básicos do Estado Democrático de Direito era sumariamente taxado de "defensor de bandidos". O argumento mais comum é o típico "você fala isso porque ninguém próximo de você sofreu violência! Por isso condena um exemplo de justiça desses!"

Pelo contrário. Tenho pessoas bem próximas de mim que já sofreram, sim, violência. Não só assalto, porque isso já está tão banalizado que infelizmente nem conta mais. Mas gente muito próxima de mim já foi vítima de sequestro. Já foi vítima de extorsão.

Na minha opinião, o crime tem, é claro, de ser reprimido. O condenado deve cumprir sua pena, pagar sua dívida com a sociedade. Não há dúvida que o criminoso deve ser punido, e que o cidadão de bem deve ser protegido pelo Estado.
Tudo isso é fato. Tudo isso é indiscutível.

Por outro lado, isso não pode ser interpretado de forma a um cidadão achar que pode sair por aí fazendo justiça com as próprias mãos. Dos 50 suspeitos assassinados pelo cabo Bruno, quantos eram, efetivamente, criminosos? Quantos inocentes foram assassinados baseados no julgamento equivocado de um indivíduo que se achava no direito de punir qualquer um a seu bel-prazer?

Qualquer cidadão, em qualquer Estado Democrático de Direito, deve ser julgado tendo em vista o devido processo legal (Art 5o, LIV, CF/88), o que garante o direito à AMPLA DEFESA. Além disso, o suspeito de qualquer crime, por pior que seja, deve ser sentenciado POR AUTORIDADE COMPETENTE (Art 5o, LIII, CF/88). Por fim, o clássico princípio da presunção de inocência, pelo qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória"(Art 5o, LVII, CF/88).

Sejamos lógicos. O cabo Bruno nada mais fez do que presumir cidadãos como culpados, ignorando completamente o devido processo legal e sentenciando à morte suspeitos - pena que não vigora no Brasil, ressalte-se - sem estar minimamente inferido de competência para tanto. Ora, se um juiz de direito, tendo em mãos todas as provas produzidas no processo, não pode PRESUMIR a culpa do suspeito, o que dá a qualquer cidadão tal prerrogativa?

E, ainda que tenham morrido criminosos de fato, o que dá a um particular - cidadão - direito de sentenciar e fazer cumprir uma pena que não existe em nosso ordenamento jurídico salvo em casos especialíssimos de guerra declarada? Não foi o próprio cabo Bruno uma prova contundente que a recuperação é, sim possível, visto que tanto a juíza que concedeu sua liberdade quanto o Ministério Público o julgaram apto de voltar a conviver em sociedade?

É pensar de forma por demais superficial considerar uma pessoa que julga as outras simplesmente por atributos físicos um exemplo a ser seguido. Desde a época da Escola Positiva de Direito Penal que não se fala mais em "criminosos natos". Por outro lado, concordar com as atitudes de alguém que julga DEFINITIVAMENTE o outro pelo simples fato de possuir tatuagens é legitimar a forma que a Santa Inquisição usava para condenar os ditos hereges.

Uma coisa é "defender bandido". Outra coisa é ter em mente que por pior que seja o crime, não se pode abrir mão das garantias fundamentais dos cidadãos. É importante que, pelo bem da própria credibilidade das instituições e da segurança jurídica, os suspeitos sejam julgados por quem efetivamente tem a autoridade para tanto, e não por qualquer pretenso justiceiro que apareça.

Não estou aqui querendo fazer qualquer tipo de discurso moralista de Direitos Humanos, dizendo que a vida do criminoso deve ser preservada e que o policial que atira contra bandido deve ser invariavelmente punido.
Tenho enorme admiração pela polícia - seja polícia civil ou militar. Sou grato àqueles que arriscam a vida pela defesa da sociedade. É fato que a profissão do policial exige que certas atitudes extremas sejam tomadas, principalmente em momentos de pressão, entre elas aquelas que ocasionam a morte de suspeitos.

Cabe ressaltar, porém, que é muito diferente uma atitude tomada no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que pressupõe que a situação extrema não admite que se exija outra conduta do agente da lei, daquela atitude tomada de forma premeditada, destinada única e exclusivamente a eliminar quem quer que seja. Não se pode confundir alhos com bugalhos. Uma coisa é o policial agir conforme seu dever o obriga. Outra coisa é sentenciar um suspeito - culpado ou não - à morte de forma arbitrária.

Por fim, vale lembrar que cabo Bruno - ou Florisvaldo de Oliveira -  saiu reabilitado da prisão. Tanto a juíza que lhe concedeu a liberdade quanto o membro do Ministério Público que a solicitou consideravam-no totalmente reabilitado. Sua viúva conta em depoimento que ele queria pedir perdão às famílias de suas antigas vítimas. Acabou sendo assassinado pela mesma intolerância pela qual foi condenado.