quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Da Mordaça.

Boa noite!
É, vamos ver se nas férias eu escrevo mais aqui... Espero que sim, para variar um pouco.

Aliás, acho que todos deviam criar um blog, nem que seja para escrever uma frase só.
Mas que seja uma frase de efeito, uma frase para fazer pensar. Uma frase que tenha fundamento e com um pensamento crítico que lhe sirva de base. Com certeza, isso seria uma forma de protesto, e o povo deveria aproveitar essa liberdade de expressão enquanto ainda a possui.

Digo isso por um motivo muito simples, e qualquer um que esteja acompanhando os noticiários sabe do que estou falando.
Falo da censura ao Estadão. Falo da mordaça que está sendo colocada na imprensa, tolhendo-a de sua função de divulgar os fatos e, por quê não, de mover as massas.
Ora, hoje mesmo o Judiciário negou ao jornal a revogação de uma liminar que o proíbe de publicar dados sobre as atividades de um filho do presidente do Senado. Do presidente do Senado, ou seja, uma pessoa pública.

De fato, é de se pensar se esse não é o princípio do fim da liberdade de imprensa. Considerando que a mídia sempre foi uma ferramenta a mais para fiscalizar o trabalho do Estado e dar voz ao povo, é necessário refletir se não estamos diante de um retrocesso. Temos visto governos autoritários ganhando força na América Latina, e mesmo um governo de fato instalando-se em Honduras sem se preocupar com o princípio da legitimidade.

Talvez pareça exagero, mas a verdade é que nem na época do Regime Militar o Poder Judiciário se curvou à censura. Na ocasião, a liberdade de imprensa foi tolhida por meio de atos do Poder Executivo. É preciso questionar o motivo de um jornal de tal importância estar sendo amordaçado, principalmente em se tratando de indivíduos envolvidos em escândalos.

É realmente preocupante ver o rumo que as coisas estão tomando, ao notar uma manifestação pacífica de estudantes contra mensaleiros ser brutalmente reprimida no Distrito Federal. Mais preocupante ainda é ver que os jornais estão sendo proibidos de fazer seu trabalho.

Resta-nos ficar com a frase:
"Quando mentir for preciso, falar a verdade."

domingo, 6 de dezembro de 2009

Da Discriminação Legal.

Boa noite!
Demorei mas voltei... Isso que importa.

Gostaria, nessa época de vestibular e tudo isso, de tocar num assunto do qual muita gente fala, mas nunca vi muitos textos dissertativos quanto a isso.
Aliás, perdoem o tom dissertativo desse artigo. É uma redação academica que fiz e que vou transcrever aqui. Cabe dizer que a redação foi feita com base em um artigo do Dr. Ives Gandra da Silva Martins.

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Tendo em vista o crescente número de leis que supostamente destinam-se à proteção das minorias, é possível notar um aumento proporcional na discriminação contra o "cidadão comum e branco". As normas criadas para a inclusão social dos outros cidadãos acabam, de certa forma, por excluir o branco ao colocá-lo em posição de desvantagem perante as chamadas minorias. Assim, a inclusão social passa a ser uma justificativa para a discriminação, e não uma forma de igualar os direitos das pessoas.

Um exemplo típico da discriminação a que está sujeito o branco é o sistema de cotas raciais no vestibular, que exclui o cidadão branco em favor de uma "minoria" a despeito da igualdade das suas notas. Tal sistema, além de discriminar o cidadão branco, é também falho porque, ao privilegiar uma determinada raça, ele deixa de lado toda uma população de brancos, índios e afrodescendentes que tiveram acesso a um ensino de má qualidade, independente de sua etnia.

Nota-se discriminação ainda maior quando os índios, menos de meio milhão, se levados em conta só os brasileiros, passam a ter direito a 15% do território nacional. Neste caso, a discriminação não é apenas contra o cidadão comum e branco, mas contra os 183 milhões de habitantes não índios do Brasil. A exclusão torna-se ainda mais absurda quando são contados os índios argentinos, paraguaios e uruguaios, que também pretendem ser beneficiados.

É possível perceber também a discriminação contra o cidadão comum na proteção dada pela lei aos invasores de terras. O Estado, ao invés de punir os indivíduos que violam a Constituição e insistem em invadir a propriedade alheia - muitas vezes produtiva, diga-se de passagem - oferece-lhes aposentadoria. O cidadão honesto e cumpridor da lei, por sua vez, se está desempregado, não conta com este privilégio.

Assim, vale questionar a validade do inciso IV do artigo 3º da Constituição, já que a própria lei cria situações discriminatórias para os cidadãos brasileiros, indo contra um "objetivo fundamental da República". Mais que incluir as minorias, é necessário que o Estado crie condições para educar a maioria da população, caracterizada não por etnias, mas pelo acesso ao ensino de má qualidade.